Para associar-se à ABO Nacional, é preciso comprovar o exercício da função de ouvidor ou como membro da equipe de ouvidoria, conforme estipula o Estatuto, por meio de declaração do dirigente da empresa ou instituição onde o profissional atua, ou com envio da cópia do ato de nomeação.

O documento comprovando o exercício da função deve ser enviado para análise da Diretoria da ABO pelo email [email protected].
Após análise do documento comprovando o exercício da função, o futuro sócio pode emitir o boleto para pagamento da anuidade, se cadastrando no próprio site. É cobrada anuidade de R$ 150,00.

Categorias de Associação:

Sócios Efetivos: Aqueles que estejam exercendo as funções de ouvidor no setor público ou privado ou os dirigentes de entidades ligadas à defesa da cidadania, do consumidor e da proteção aos direitos da pessoa. Podendo permanecer nessa categoria de sócio por até cinco anos, mesmo deixando a função, desde que mantenha a anuidade em dia.

Sócios Correspondentes: Aqueles que, tendo sido associados efetivos, não estejam exercendo a função há mais de cinco anos ou residam em outro País. Podem se associar também as empresas públicas ou privadas que tenham interesse no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria.Nesse caso o profissional tem a anuidade custeada pela própria empresa, e não se mantem no quadro associativo após deixar a função.

Somente poderão participar do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva os associados fundadores ou efetivos.

São condições para admissão como associado:

a) ser juridicamente capaz;
b) possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da ABO;
c) exercer ou ter exercido as funções de ouvidor/ombudsman;
d) representar órgão de defesa da cidadania ou do consumidor;
e) representar empresa pública ou privada interessada no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria no País.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES / OMBUDSMAN
CNPJ: 00.656.809/0001-76

Anuidade 2021
R$ 150,00